O Tabelionato

Tabelionato de Protesto e seus Prepostos

Bel. Rômulo Tarabal
Tabelião

Nerusa Amaral de Oliveira Tarabal
Escrevente Substituta

Iago Oliveira Tarabal
Escrevente Substituto

Bel. Anna Raquel Souza Parreiras
Escrevente Substituta

O Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Itaúna realiza o serviço de protesto de títulos e outros documentos de dívida, de modo a oferecer publicidade pela inadimplência de uma obrigação.

A Lei 9.492/97 regulamentou os serviços concernentes ao protesto e, em seu artigo 1°, conceitua que “o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida”.

Quanto à competência do Tabelião de Protesto, a Lei n.° 8.935/94 disciplina em seu artigo 11 que “Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente”: I – protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação; II – intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto; III – receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação; IV – lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação; V – acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante; VI – averbar: a) o cancelamento do protesto; b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados; VII – expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.